Fernandinha #SOSPANTANAL 🦊
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DESPENCARÁ!
Estados, DF e Municípios PODEM alterar ordem de fases de licitações, desde que observados as regras constitucionais sobre licitações e contratos e os princípios da administração pública.
STF, Rext 1188352, RG (Tema 1.036), j. 24/5/24