@carinamvilela
@folha
Oi Carina, estranho você usar como fonte a própria nota do governo, é como se eu confiasse no depoimento do ladrão para averiguar o crime. No que tange aos fatos, tem-se o seguinte: o fim da isenção prevista no art. 1, parágrafo 2º constado na Portaria da MF nº 156.