Doutor (UnB) e mestre (FDV) em Direito; MBA em gestão pública (FGV). Tecnologia, direitos fundamentais, rock’n roll, processo penal e outras frivolidades.
Juiz: alguém te orientou pra essa audiência?
Testemunha: sim.
Juiz: quem te orientou?
Testemunha: (aponta para a advogada; coincidentemente, minha esposa)
Juiz: te orientou a quê?
Testemunha: me orientou a só dizer a verdade.
A Justiça Federal de São Paulo absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de ter recebido R$ 2 milhões em propina de Joesley Batista, ex-presidente da J&F, por “falta de provas”.
Eis o que o ministro Luís Roberto Barroso acha da quantidade de provas desse caso:
Renovo aqui meus parabéns a todos os professores de processo penal que não veem nada de inconstitucional em inquérito instaurado, conduzido e com prisões decretadas de ofício por um juiz:
430 anos de prisão em 23 condenações, nenhuma transitada em julgado: mesmo com o réu preso cautelarmente, os processos se arrastam há mais de 5 anos.
Para crimes do colarinho branco, nosso sistema é irracional.
Código Penal:
"Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
(...) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."
Um dos problemas do notório inquérito das fake news é que ele não investiga fatos determinados, mas um "tema" (como bem disse o amigo
@pelella
), onde cabe quase tudo. Falta-lhe objeto delimitado. Imagine-se um inquérito para "a corrupção no DF" ou "o tráfico nas fronteiras".
Eu sou do tempo em que o MP não intervir numa medida cautelar processual penal era causa óbvia de nulidade. Juiz nenhum deixaria isso acontecer, até porque sabia que essa cautelar seria invalidada depois.
Bem, é verdade que o MP era outro naquela época.
Quem torce contra um atleta brasileiro baseado em quem esse atleta votou na eleição passada é a mesma pessoa que parou de falar com um parente ou um amigo baseado em quem ele votou na eleição passada?
Podem me chamar de antiquado, mas não me soa adequado que um ministro do STF e que preside o TSE participe de um evento desses.
(Enquanto isso, veículos eram incendiados em Brasília)
“Após diplomação, Lula e Moraes vão a festa com samba na casa de Kakay”
O MP denuncia no juízo X. A defesa impetra HCs até o STF questionando a competência. O STF afirma: “a competência é do juízo X”. O processo segue.
Tempos depois, o STF decide que “veja bem, a competência é da Justiça Eleitoral”, e anula tudo.
Segundo o “jurista”, é culpa do MP.
Acho difícil chamar de punitivista um país que não pune nem 8% de seus 50 mil homicídios e 50 mil estupros cometidos a cada ano, que tem 300 mil mandados de prisão em aberto e no qual muitos criminosos só começam a cumprir pena depois ultrapassarem 4 instâncias judiciais.
Meu filho escreveu e enviou uma carta para a vovó dele em 15 de maio de 2020. Fomos juntos à agência dos Correios pessoalmente para selar e enviar, de Brasília para Salvador.
A carta chegou hoje, 11 de janeiro de 2021.
Não existe “intervenção militar constitucional”. O nome correto é “Golpe de Estado” ou “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, como prevêem os arts. 359-L e 359-M do Código Penal.
Em resumo: é crime e tem penas altas.
E quem incita a prática desses crimes?
Breve 🧵.
Alô,
@VascodaGama
: estou há 23 minutos na fila da bilheteria do São Januário pra comprar ingressos como visitante mas o sistema “está fora do ar”. Desde que abriu, às 14h, nenhum ingresso vendido e a fila só aumenta. Será que não querem torcedores do
@ecbahia
hoje no estádio?
“…o ministro autoriza que também sejam quebrados os sigilos de todas as pessoas que mantiveram contato com esses investigados, o que amplia indefinidamente o número de alvos”
Desconheço precedente autorizando medida com tamanha amplitude.
Juiz federal vendendo sentença; propina de R$ 6,9 milhões; negociações todas gravadas. Taí um dos crimes mais abjetos que se pode conceber.
"Polícia na porta, celular na privada"
Procurador municipal não é membro do Ministério Público. Procurador municipal é um advogado público que, dentre outras atribuições, representa o município em causas de seu interesse.
A insistência nesse inquérito patentemente inconstitucional é muito ruim, em primeiro lugar, para o próprio STF.
O curioso nesse caso é que, segundo o STF (ADPFs 395 e 444), não cabe condução coercitiva...
Crianças mimadas têm dificuldade de ouvir um NÃO. Hoje, as crianças do STF ouvirão meu NÃO à distância. Enquanto esse inquérito infantil continuar, nada que provenha dele terá minha submissão. Não estou em um país sem leis. Por isso, NÃO VOU mais uma vez. Cresçam, meninos.
De um lado, gente confundindo voto impresso com voto auditável. Do outro, gente confundindo impressão do voto eletrônico com voto em papel.
O debate não é problema. O problema é fomentá-lo para deslegitimar o processo atual e tendo coisas bem mais importantes a tratar.
O MPF no Rio de Janeiro acaba de propor uma (ótima) ação civil pública, para impedir a União de “de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’”.
Processo penal brasileiro para crimes do colarinho branco: uma sequência de atos que serão tardiamente declarados nulos, ordenados no tempo e destinados à prescrição.
Hoje ninguém escreverá que colaborações premiadas de réus ou investigados presos equivalem a “tortura” nem que são inconstitucionais por violarem o requisito da voluntariedade.
Impetrar HCs sucessivos (com subsequentes desistências) até cair com determinado magistrado é burla à distribuição e ao juiz natural. Se comprovada a prática, trata-se, no mínimo, de litigância de má-fé e infração ético-disciplinar, a ser apurada e punida pela OAB.
Dica de hoje: é perfeitamente possível ser, ao mesmo tempo, a favor da descriminalização das drogas e contra o STF fazer isso. Nosso sistema de controle de constitucionalidade seria mais racional, creio eu, se nossos ministros às vezes usassem o carimbo de Scalia:
Filho, 6 anos: Papai, o que vc ia fazer se o homem do saco me levasse?
Eu: Iria até o fim do mundo até te resgatar e depois eu faria com que o homem do saco ficasse preso pelo resto da vida.
Filho: Impossível. No Brasil, bandido só pode ficar preso no máximo 40 anos.
JUIZ anulou condenação confirmada PELO TRIBUNAL?
Se estiver correta a informação da reportagem, chegamos a um novo patamar de processo penal “freestyle”.
“Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão neste processo, pena mantida pelo TRF-4”
PF descobre elo ‘financeiro’ do PCC e do CV dentro da PGR
"(...) analista processual (...) tinha ‘livre acesso a sistemas e dados internos, podendo, eventualmente, acessar informações sensíveis’"
Estranhíssimo esse processo penal que, segundo parte da doutrina brasileira, serve para proteger direitos do réu mas não tem como função punir culpados.
A reportagem e as imagens mostram um homicídio praticado por policiais rodoviários federais no exercício da função. A competência é da Justiça Federal e o caso deve ser investigado por MPF e PF.
Quem está cometendo um crime não tem expectativa legítima de privacidade.
Se, numa situação de flagrância, a Constituição autoriza até a prisão e a entrada em domicílio (o mais), não há sentido em não autorizar o simples registro audiovisual desse fato (o menos).
O réu não tem direito de escolher como será ouvido - se presencialmente ou por videoconferência.
Se um réu foragido tem direito a ser ouvido por videoconferência, como decidiu ontem a 2ª turma do STF (HC 227671), isso significa que o foragido tem mais direitos que o não foragido.
No Brasil, para crimes do colarinho branco, o processo é aquela coisa que acontece entre a denúncia e o acórdão reconhecendo a nulidade e/ou a prescrição.
7 anos depois, “STF vê incompetência da Justiça de Curitiba e anula condenação de André Vargas”.
Competência é tema que deveria ser rapidamente estabilizado.
Hoje, é o melhor e mais seguro caminho para a nulidade em crimes do colarinho branco.
O caso Queiroz/Flávio Bolsonaro é um exemplo da importância da investigação feita pelo Ministério Público (no caso, MP/RJ e MP/SP) em parceria com outros órgãos, como polícias e COAF/UIF.
Decisão equivocada: o STF pacificou o tema em repercussão geral (RE 1027633) em 2019. A ação deve ser proposta contra o Estado. O agente púb. é parte ilegítima, mas há dir. de regresso.
"STJ manda Deltan Dallagnol indenizar Lula por denúncia em PowerPoint"
A suspeita é de que o juiz acessou dados do sistema do TRF4, vazou esses dados a um particular (que os publicou na internet) e, com esses mesmos dados, ligou para o filho do desembargador passando-se por outro para obter informações e intimidá-lo.
Grave e precisa ser apurado.
A decisão do TRF4 mostra o que Fernando Appio fez no sistema interno da Justiça Federal antes do telefonema.
Ele pesquisou um processo do filho do desembargador em que aparecia seu telefone.
Agora atenção: Um print com os dados do filho do desembargador foi parar numa conta do
Nos últimos anos, temos testemunhado decisões de tribunais superiores com baixíssima densidade argumentativa (circunstancialmente aplaudidas por A ou B). O problema é que decisões que se sustentam só pela força, não pela fundamentação, tendem a minar a autoridade dos tribunais.
Nunca é demais lembrar: pra que uma lei seja inconstitucional, não basta que “eu não goste dela”. Às vezes, como diria Antonin Scalia, pode acontecer isso aqui:
Tem bico de pato, pena de pato, nada como um pato e grasna como um pato. Entretanto, “em sede de liminar e sem comprometimento nenhum quanto à inteireza de manutenção no exame que se seguirá, decido que não é um pato.”
Casos André do Rap, Robinho e espancador de mulheres de Ilhéus: essa semana talvez tenha ajudado alguns a perceber que direito penal não serve só para proteger direitos fundamentais de réus e investigados.
O banimento do presidente dos EUA das redes sociais é um marco sobre o tema da liberdade de expressão na internet. Não é tema simples e há bons argumentos contrários e favoráveis à medida. Mas uma conclusão é óbvia: quem realmente manda no pedaço são as big techs.
Atenção: se aquele ardoroso, verborrágico e autodeclarado garantista ainda não viu nenhuma inconstitucionalidade no notório inquérito das fake news, não se surpreenda: talvez ele seja só um praticante do “garantismo seletivo”, bastante comum em terras brasileiras.
Se você tem uma comorbidade e chegou sua hora na fila, não hesite: vá logo tomar sua vacina e mande uma banana pra quem tá reclamando!
Se você não tem uma comorbidade mas pretende “arranjar um atestado”, melhor pensar de novo: você pode ser investigado, processado e condenado.
“Durante o processo”, Geddel Vieira Lima “sempre negou que a bolada lhe pertencesse”. Agora, admite “que o dinheiro era dele”.
Ele foi “condenado a 14 anos de prisão, passou 1010 dias preso, está em liberdade condicional e, agora, de volta à política”.
Teste pra detectar o garantista de ocasião:
Pergunte a ele se juiz pode investigar. Se ele responder “não pode, mas…”, tá detectado.
(Não, juiz não pode investigar nem quando o investigado é alguém que eu acho que deve ser mesmo investigado)
Brasil, o país punitivista em que o notório chefão do tráfico é solto com a advertência de que deve “permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, informar possível transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
O “jurista” que também bate ponto como militante político-partidário é imediatista e previsível.
Não importam as leis e a CF nem o que ele mesmo tenha defendido dias antes: ele -sempre- defenderá aquilo que favoreça -hoje- o grupo de sua predileção e/ou prejudique o adversário.
Mesmo sem competência, o STF recebeu a denúncia por “economia processual” (expressão usada pelo ministro relator). O caso será agora remetido à Justiça Federal em 1o grau (a competente).
Nuca vi disso mas nada mais me surpreende nesse novo processo penal.
Parece que hoje eu irritei alguns antivacinas.
Gostaria de pedir que vocês parem de defender imbecilidades para que eu não tenha que continuar irritando vocês.
Procurador:
do Município ≠ do Estado ≠ Federal ≠ da República ≠ de Justiça ≠ do Trabalho ≠ de Justiça Militar ≠ Regional Eleitoral ≠ de Contas # de Justiça Desportiva.